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Reajustes Abusivos

Sua mensalidade dobrou de preço? O aumento pode ser ilegal e passível de redução imediata.

Muitos beneficiários enfrentam um dilema cruel: pagar uma mensalidade que compromete todo o orçamento familiar ou cancelar o plano de saúde e ficar desprotegido. Se você recebeu um aumento desproporcional na sua mensalidade, saiba que você não precisa cancelar o seu contrato. Muitas vezes os reajustes são considerados abusivos e ilícitos pela Justiça. É possível entrar com a ação para revisar o percentual de reajuste e ainda conseguir devolução de valores pagos a mais.

Como podemos ajudar (O Direito)

Atuamos na revisão de contratos para reduzir o valor da mensalidade e buscar a devolução do que foi pago a mais. Os abusos mais comuns ocorrem em duas situações:

  1. Reajuste por Faixa Etária (Especialmente aos 59 anos e após): É comum que os planos apliquem aumentos exorbitantes quando o consumidor muda de idade, especialmente ao completar 59 anos. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor protegem você contra essa prática muitas vezes discriminatória que visa “expulsar” o idoso do plano.
  2. Reajuste Anual por Sinistralidade Em planos coletivos por adesão ou empresariais (PME), as operadoras costumam aplicar reajustes anuais muito acima da inflação, alegando “alta sinistralidade” (uso excessivo do plano). Muitas vezes, esses índices são aplicados sem transparência, sem memória de cálculo e sem comprovação técnica, tornando o aumento ilegal.


Nossa missão é buscar substituir esses índices abusivos pelos índices oficiais da ANS (ou outro mais calculado na demanda), trazendo a mensalidade para um valor justo.

Nosso Método de Trabalho (Passo a Passo)

Análise Financeira e Contratual
Analisamos o seu histórico de pagamentos e o contrato para identificar exatamente onde está a ilegalidade (se na faixa etária, na sinistralidade ou em ambos).
Cálculo da Redução
Realizamos uma projeção de quanto deveria ser a sua mensalidade correta, aplicando os índices justos, para que você saiba a economia real que pode ter.
Pedido de Restituição
Além do pedido para baixar a mensalidade atual, pedimos a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos (prescrição trienal), com juros e correção monetária.

Diferenciais do Escritório

Especialização Acadêmica e Prática
Atuação baseada em profundo estudo (Mestrado/Doutorado) e conhecimento das teses firmadas pelo STJ sobre reajustes (Temas Repetitivos).
Transparência Total
Explicamos os riscos e as possibilidades reais de redução, sem promessas vazias.
Foco no Resultado
Buscamos não apenas a vitória jurídica, mas o alívio financeiro efetivo para que você possa manter sua saúde protegida.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Não. Essa é a maior dúvida dos clientes, mas fique tranquilo. O cancelamento do contrato por motivo de retaliação é estritamente proibido por lei. Se o plano fizer isso, sofrerá graves penalidades e será obrigado a reativar o contrato imediatamente. Você está apenas exercendo um direito constitucional.

Sim! A maioria dos abusos ocorre justamente nos planos PME (pequenas e médias empresas) ou coletivos por adesão, pois eles não são fiscalizados com o mesmo rigor pela ANS. A Justiça tem entendido que, nesses casos, se o plano não comprovar a sinistralidade, deve-se aplicar o teto da ANS.

Sim. A lei permite que você peça o reembolso dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos anteriores à entrada da ação. Isso muitas vezes resulta em uma quantia significativa a ser recuperada.

Não é que seja proibido reajustar, mas o percentual não pode ser abusivo ou aleatório.

Sim. Planos antigos também sofrem reajustes abusivos e, embora tenham regras específicas, há precedente vinculante do STJ proibindo reajustes abusivos e sem previsão contratual.

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