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Medicação de Alto Custo

O tratamento prescrito pelo seu médico não pode ser definido pelo preço.

Receber um diagnóstico difícil e, logo em seguida, uma negativa do plano de saúde é uma situação desesperadora. No entanto, é fundamental que você saiba: o valor do medicamento não afasta a obrigação de cobertura.

Se há indicação médica justificada de medicamento com registro na ANVISA, é possível existir o direito. A nossa missão é garantir que a prescrição médica prevaleça sobre a burocracia financeira das operadoras.

Como podemos ajudar (O Direito)

Muitas negativas se baseiam na alegação de que o medicamento não consta no Rol da ANS ou não preenche as “Diretrizes de Utilização” (DUT). Essa é uma prática comum, mas muitas vezes abusiva.

A Lei 14.454/2022 reforçou que o Rol da ANS é exemplificativo. Ou seja: o plano de saúde não pode negar um tratamento essencial apenas porque ele não está na lista.

É preciso apensas preencher alguns requisitos que garantam a eficácia do medicamento à luz da ciência, como a indicação médica fundamentada, o registro na ANVISA e a impossibilidade de realização de outro tratamento similar, diante das peculiaridades do quadro de saúde daquele paciente. 

Nós unimos o conhecimento técnico em Direito à Saúde com a sensibilidade necessária para reverter essas negativas.

Nosso Método de Trabalho (Passo a Passo)

Análise Estratégica do Caso
Não fazemos pedidos genéricos. Estudamos minuciosamente o seu quadro clínico, o contrato do plano e a justificativa da negativa para traçar a melhor rota jurídica.
Organização Documental
Orientamos você e seu médico na elaboração dos documentos essenciais (laudos e relatórios detalhados) que aumentam drasticamente as chances de êxito.
Medida Judicial de Urgência (Liminar)
Sabemos que a saúde não espera. Quando necessário, ingressamos com ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência) para buscar a liberação do medicamento em poucos dias, enquanto o processo segue seu curso.

Diferenciais do Escritório

Especialização Acadêmica e Prática
Atuação baseada em profundo estudo (Mestrado/Doutorado) e atualização constante sobre as mudanças na legislação e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Acompanhamento Próximo
Traduzimos o "juridiquês" para que você entenda exatamente o status do seu caso.
Transparência e Ética
Análise responsável de riscos. Não prometemos o impossível e lutamos incansavelmente pelo seu direito.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sempre que houver prescrição médica fundamentada e o plano de saúde negar o fornecimento de forma indevida. Isso é comum em casos de câncer (imunoterapia/quimioterapia oral), doenças autoimunes e doenças raras. A negativa pode ser por "não constar no rol", "uso off-label" (fora da bula) ou carência, e todas essas justificativas podem ser questionadas judicialmente.

Não é necessário um processo administrativo. É necessário apenas que exista uma "pretensão resistida", ou seja, que você tenha realizado o pedido ao plano e este tenha apresentado negativa ou esteja demorando para apresentar uma resposta (negativa implica que atrasa o tratamento).

Não necessariamente. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS é exemplificativo. Se o medicamento tiver registro na ANVISA e houver comprovação científica de sua eficácia para o seu caso, a cobertura pode ser obrigatória, mesmo fora da lista.

Em casos de tratamentos oncológicos sim. Em caso de outras doenças, a jurisprudência é mais divergente, sendo necessária uma fundamentação robusta para demonstrar a imprescindibilidade do tratamento domiciliar.

Em casos de saúde, trabalhamos com o pedido de "liminar" (tutela de urgência). Essa é uma decisão provisória que o juiz costuma dar logo no início do processo, geralmente em até no máximo 48 horas, ordenando o fornecimento imediato do remédio enquanto se discute o mérito da ação.

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