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Cancelamentos e Descredenciamentos Indevidos

Seu plano foi cancelado ou seu hospital descredenciado? Você não pode ficar desprotegido.

Receber uma notificação de que seu contrato será encerrado unilateralmente ou muitas vezes descobrir, na hora de uma emergência, que o plano já está cancelado, gera insegurança e medo.  

Da mesma forma, descobrir, na porta do hospital, que ele não atende mais o seu plano, pode colocar um tratamento em risco. 

Cancelamentos e descredenciamentos não podem ocorrer sem notificação prévia e sem justificativa, muito menos quando o paciente está no meio de um tratamento. 

Mesmo em casos de inadimplemento de uma ou mais parcelas da mensalidade, a notificação prévia deve ocorrer, com a concessão de prazo para que a mora seja purgada e o contrato seja mantido. 

Como podemos ajudar (O Direito)

Atuamos para restabelecer o seu plano de saúde e garantir a manutenção da rede credenciada. As ilegalidades mais comuns que combatemos são:

  1. Cancelamento Unilateral: Contratos individuais e familiares, e mesmo os empresariais com menos de trinta vidas não podem ser cancelados de forma imotivada. Apenas em caso de inadimplemento superior a 60 dias e/ou fraude. E mesmo nesses casos é preciso haver a notificação prévia do consumidor até o 50º dia de inadimplemento, para que ele possa purgar a mora.
  2. Cancelamento em Meio a Tratamento A Justiça possui entendimento pacificado de que o plano de saúde não pode cancelar o contrato (mesmo que seja coletivo ou empresarial) se o beneficiário estiver em tratamento ou internação. O plano deve ser mantido até a alta médica.
  3. Cancelamento de contratos coletivos. Muitas pessoas contratam planos via CNPJ (MEI ou pequenas empresas) apenas para ter acesso à saúde. Nesses casos, de planos com menos de trinta vidas, a Justiça entende que se aplicam as regras dos planos familiares, proibindo o cancelamento imotivado.
  4. Descredenciamento de Hospitais e Clínicas O plano de saúde não pode simplesmente retirar um hospital ou laboratório importante da rede sem avisar com antecedência e, principalmente, sem substituir por outro prestador de qualidade equivalente. Se você perdeu seu médico ou hospital de confiança e o substituto é inferior ou muito distante, isso é abusivo e pode ser discutido em ação, ainda mais se estiver durante tratamento que não pode ser interrompido.

Nosso Método de Trabalho (Passo a Passo)

Análise
Verificamos qual foi motivo do cancelamento e a forma como o consumidor descobriu, inclusive porque, a depender da situação, pode dar ensejo a danos morais.
Reativação Imediata (Liminar)
O objetivo principal é não deixar você descoberto. Ingressamos com ação judicial com pedido de tutela de urgência para que o plano seja reativado imediatamente, enquanto discutimos o mérito.
Manutenção da Rede
No caso de descredenciamento, pedimos judicialmente que o plano mantenha o atendimento no local original ou custeie o tratamento naquele prestador até que ofereça uma alternativa realmente equivalente.
Indenização
Buscamos a reparação pelos danos morais causados pelo cancelamento abrupto e o reembolso de eventuais despesas particulares que você teve de arcar enquanto o plano estava suspenso.

Diferenciais do Escritório

Especialização Acadêmica e Prática
Atuação baseada em profundo estudo (Mestrado/Doutorado) e atualização constante sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Acompanhamento Próximo
Traduzimos o "juridiquês" para que você entenda exatamente o status do seu caso e se sinta seguro.
Agilidade na Emergência
Entendemos que um plano cancelado é um risco imediato para sua saúde e por isso atuamos com máxima rapidez para restaurar a cobertura.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é abusiva a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, mesmo o coletivo, enquanto o usuário estiver internado ou em tratamento de doença grave garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física. O plano deve ser mantido até a alta médica.

Para cancelar por inadimplência, a lei exige que o atraso seja superior a 60 dias e que a operadora tenha notificado até o 50º dia de atraso. Se eles cancelaram sem essa notificação formal prévia, o cancelamento é ilegal e o plano deve ser reativado.

Sim. A legislação obriga que, em caso de descredenciamento, a operadora substitua o prestador por outro equivalente (mesma qualidade técnica, localização e serviços) e comunique a mudança com 30 dias de antecedência. Se o substituto for inferior e/ou se não houve a notificação prévia, cabe ação judicial.

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